Carta por Pontos

O novo sistema da Carta por Pontos entra em vigor no próximo dia 1 de junho. É um sistema mais simples, transparente e que visa promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.

Ao título de condução de cada condutor serão atribuídos 12 (doze) pontos a partir de 1 de junho de 2016.

Carta por Pontos

Perde Pontos se…

Carta por Pontos

Ganha Pontos se…

Informação adaptada de Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

  • Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos. Se não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos. Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.
  • O novo sistema de carta por pontos não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.
  • Qualquer contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a subtração de pontos.
  • Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.
  • Após a prática de contraordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais, e no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma.
  • No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, isto é, fica sem carta de condução.
  • Se só tiver 4 ou 5 pontos será obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.
  • Se tiver só 3, 2 ou 1 será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.

Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias